Uma dúvida bem comum no campo do direito de família é sobre a pensão alimentícia e a obrigação de pagar do pai ou mãe (ou ainda, dos avós) que pretendem ou já estão morando fora do Brasil.
Ao sair do Brasil, será que exime ao pagamento da pensão alimentícia?
NÃO!! Considerando que o alimentante (quem tem o dever de prestar os alimentos) não esteja no Brasil e já tenha uma sentença que estipule o pagamento, o alimentante terá que dar um jeito de continuar pagando. Ou manter a sua conta bancária no Brasil, ou constituir um procurador para que possa fazer as transferências, converter os valores para a moeda brasileira......
E, também pode ocorrer o ajuizamento da ação e o alimentante já estar fora do Brasil definitivamente. Neste caso, como fazer?
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