INTRODUÇÃO
Preliminarmente, para uma profunda análise do assunto é necessário saber que a Tutela Antecipada é um meio de proteção jurisdicional que antecipa os efeitos de uma tutela final, em virtude de evitar riscos ou danos ao resultado processo. Para isso, deve-se ser demonstrado pela parte que requer a mesma, real probabilidade de ser titular do direito, bem como, que a não concessão da tutela acarretaria a danos ao direito requerido.
Este meio de satisfação antecipada do direito pode ser requerido pela parte antes mesmo do ajuizamento da petição inicial, pode ser requerido no corpo da própria exordial ou até mesmo no decurso do processo, conforme resta previsto nos artigos 294, parágrafo único e no artigo 303 do Código de Processo Civil/2015.
Nota-se que a Tutela Antecipada possui cunho satisfatório, ou seja, a decisão do magistrado que defere a referida tutela, antecipa resultados que só poderiam ser conferidos ao final do processo. Esta característica diverge este instituto processual da Tutela Cautelar, vez que esta, visa assegurar certos resultados até o final do processo.
Deste modo, é certo que a Tutela Antecipada, é aquela que visa a concessão antecipada de resultados que só seriam possíveis ao final do processo, com o intuito de resguardar prováveis direitos ou evitar danos ao processo decorrentes da demora na prestação da tutela jurisdicional. Este tipo de tutela pode ser requerido em qualquer fase processual, inclusive em sede recursal.
Assim, quando possui a tutela antecipada, o caráter antecedente, como evidencia os artigos 303 e 304 do Novo Código de Processo Civil, este tipo de tutela provisória é requerido antes que tenha sido realizado o pedido principal pelo autor, ou até mesmo, quando o pedido não esteja imbuído de todos os documentos necessários e argumentos, cabendo ao autor juntar os mesmos em sede de emenda à inicial, vez que possuem caráter emergencial e devem ser acatados urgentemente.
Este meio de tutela jurisdicional ocorre em casos em que em virtude da urgência, não é possível serem analisados a junção das provas, documentos e a totalidade dos fatos, sem que fosse prejudicado o direito. Assim sendo, permite a conservação de um ameaçado direito, afastando por um momento as formalidades processuais.
Portanto, viabiliza que o autor requeira a concessão de tutela antecipada em caráter antecedente, para que o direito seja resguardado, e então, caso necessário, adite a petição inicial apresentando novos documentos.
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