Ao contratar um plano de saúde, o beneficiário precisa cumprir o prazo de carência, que nada mais é do que um período de tempo predeterminado que deve ser observado antes que o beneficiário utilize os serviços do plano de saúde.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determina os períodos máximos de carência, que são:
∙ 300 dias para partos a termos;
∙ 180 dias para os demais casos, como internações, cirurgias, exames complexos;
∙ 30 dias para consultas e exames simples;
∙ 24 horas para atendimentos de urgência e emergência.
É preciso esclarecer que em qualquer situação de urgência ou emergência deve ser assegurado o tratamento integral, imediato e sem limitação de tempo. Isso quer dizer que, à exemplo, se o beneficiário sofrer um acidente, caracterizando uma situação de urgência, mesmo estando dentro do prazo de carência de 180 dias para exames complexos, terá direito ao atendimento imediato.
Outro exemplo importante a ser dado é o da gestante em situação de urgência ou emergência, em que o plano de saúde é obrigado a custear o parto, mesmo que ainda não findo o prazo de carência de 300 dias.
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