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quinta-feira, 19 de maio de 2022

O Plano de Saúde não pode negar atendimento em caso de urgência e emergência.

Ao contratar um plano de saúde, o beneficiário precisa cumprir o prazo de carência, que nada mais é do que um período de tempo predeterminado que deve ser observado antes que o beneficiário utilize os serviços do plano de saúde.

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determina os períodos máximos de carência, que são:

∙ 300 dias para partos a termos;

∙ 180 dias para os demais casos, como internações, cirurgias, exames complexos;

∙ 30 dias para consultas e exames simples;

∙ 24 horas para atendimentos de urgência e emergência.

É preciso esclarecer que em qualquer situação de urgência ou emergência deve ser assegurado o tratamento integral, imediato e sem limitação de tempo. Isso quer dizer que, à exemplo, se o beneficiário sofrer um acidente, caracterizando uma situação de urgência, mesmo estando dentro do prazo de carência de 180 dias para exames complexos, terá direito ao atendimento imediato.

Outro exemplo importante a ser dado é o da gestante em situação de urgência ou emergência, em que o plano de saúde é obrigado a custear o parto, mesmo que ainda não findo o prazo de carência de 300 dias.

Leia mais:

https://marcellaannes.jusbrasil.com.br/artigos/1504904023/o-plano-de-saude-nao-pode-negar-atendimento-em-caso-de-urgencia-e-emergencia

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