Recentemente, as empresas Apple e Samsung voltaram à mira do Ministério da Justiça e Segurança Pública brasileira [1] (Secretaria Nacional do Consumidor), por razões relacionadas à “nova política ambiental” adotada pelos fabricantes, conforme trecho da matéria extraída do site defesadoconsumidor.gov:
“Brasília, 17/05/2022 (MJSP) — O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) inicia os destaques desta semana com a orientação a todos os Procon do país a abrir processos administrativos contra a Apple e a Samsung. As empresas deixaram de incluir carregadores de energia nos telefones móveis vendidos. Por isso, a determinação da Secretaria Nacional do Consumidor, do MJSP, considera que há possíveis irregularidades na ação das empresas”.
Sob o pretexto de dar mais proteção ao meio ambiente, ambas as fabricantes tomaram a iniciativa de não mais incluir carregadores de bateria nas caixas de seus smartphones (celulares), argumentando-se que a medida reduziria o tamanho de suas embalagens e, consequentemente, haveria diminuição na emissão de carbono.
No entanto, o argumento parece não ter convencido o Governo Federal [2], e entidades protetoras dos direitos dos consumidores, já que “tal componente se trata de parte essencial ao próprio uso do terminal”, o que inclusive ensejou a criação do Projeto de Lei 5451/20, cujas razões são transcritas a seguir:
“A exclusão de tais componentes constitui clara tentativa por parte da fabricante de maximizar suas margens de lucro de forma injustificada. Com efeito, o consumidor precisará comprar fones e carregador separadamente na própria Apple, a preços muitas das vezes exorbitantes”.
Ainda que a intenção (queira-se acreditar) seja das melhores, sob a ótica da legislação consumerista, a conduta, num primeiro momento, enquadrar-se-ia na disposição do artigo 39, II, do CDC, que dispõe ser abusiva a denominada “venda casada” de produtos ou serviços:
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