Após a morte do ente querido sempre é um recomeço difícil para essa família se estruturar novamente, a esposa voltar ao mercado de trabalho, ter corte de gastos para conseguirem manter uma vida digna.
E nesse momento surge uma dúvida, O PLANO DE SAÚDE EM QUE O MARIDO ERA TITULAR, SERÁ EXTINTO OU PODERÃO CONTINUAR USUFRUINDO DE SEUS SERVIÇOS?
A resposta é que SIM, poderão continuar usando o plano de saúde.
MAS AÍ TERÃO QUE ESTAR ARCANDO COM AS MENSALIDADES?
Não! Não terão que arcar com as mensalidades por um período.
Vou explicar melhor.
Pois bem, existe uma proteção chamada cláusula de remissão prevista em alguns planos de saúde, que é uma garantia da continuidade do plano de saúde aos dependentes após a morte do titular, tendo um prazo de 1 a 5 anos sem cobrar a mensalidade.
O objetivo dessa cláusula é de haver uma proteção ao núcleo familiar para os dependentes do titular, para que não haja uma interrupção abrupta do uso dos produtos do plano de saúde, já que muitas vezes essa família dependia totalmente do falecido.
O QUE ACONTECE QUANDO ESSE PRAZO DE REMISSÃO ENCERRAR?
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