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segunda-feira, 16 de maio de 2022

O Direito de preferência nas locações imobiliárias

Muitas vezes o proprietário de imóvel decide vender o seu bem e começa o ofertá-lo aos 4 ventos, esquecendo do direito de preferência.

Saiba que essa falta grave pode custar o desfazimento da compra e venda, e pior, a pessoa que comprou ainda pode processá-lo por perdas e danos.

Olha que prejuízo!

Então saiba o que é e como funciona o direito de preferência para não ser vítima da falta de informação.

O direito de preferência está previsto na lei 8.245/91, artigos 27 ao 34.

Na relação de locação, o proprietário cede por contrato a posse do bem ao inquilino, não havendo nenhuma restrição quanto ao domínio ou propriedade. Por essa razão, pode o proprietário vender, prometer vender ou dar em pagamento o imóvel locado, mesmo que o prazo do contrato de locação não tenha expirado.

No entanto, é preciso ficar atento as regras para exercer esse direito. A lei garante o inquilino o direito de preferência nessa aquisição em igualdade de condições com terceiros, não podendo este se valer de qualquer recurso para inibir a venda do bem.

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https://munozmarianaadv.jusbrasil.com.br/artigos/1501144145/o-direito-de-preferencia-nas-locacoes-imobiliarias

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