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segunda-feira, 9 de maio de 2022

Lesões corporais (pela ótica da Medicina Legal)

O presente artigo tem como intuito facilitar apenas a compreensão dos conceitos médicos caracterizantes das lesões corporais, portanto, não será abordado todo o assunto temático pertinente. Espero que os conceitos sejam elucidativos e úteis. Vamos lá!

Para dar início, o que pode ser considerado como lesão corporal? Em poucas palavras, pode-se descrever lesão corporal como "qualquer alteração ou desordem ou perturbação da normalidade, de origem externa e violenta, capaz de provocar um dano à saúde física, mental ou de qualquer natureza". Conforme disciplina o artigo 129, do Código Penal, as lesões corporais dividem-se em leves (caput), graves (§ 1º) e gravíssimas (§ 2º).

O que não pode ser considerado lesão? Autolesões; lesões terapêuticas ou esportivas (desde que amparadas pelo exercício regular de direito); produzidas por animais, exceto aquelas em que estes foram utilizados como instrumento do crime; lesões insignificantes (ex: beliscões); lesões fugazes (ex: rubefação/eritema) e crises nervosas (choro, desmaios histéricos, etc).

Em razão de ser um delito não transeunte (deixa vestígios materiais), o exame de corpo de delito é indispensável, não podendo supri-lo a confissão do acusado (artigo 158, do CPP). O exame de corpo de delito poderá ser prescindível quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente (conforme dispõe a Lei 9.099/95, com aplicabilidade para lesões de caráter leve e, portanto, consideradas delitos de menor potencial ofensivo - com pena de detenção de três meses a um ano).

Como as lesões corporais leves possuem pouca repercussão clínica, uma vez que provocam danos superficiais como equimoses, hematomas e escoriações, seu diagnóstico, por assim dizer, deve ser feito por exclusão - será lesão leve se não tiver ocorrido qualquer dos resultados que caracterizam a lesão corporal grave ou gravíssima.

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https://ellenrm.jusbrasil.com.br/artigos/1493162577/lesoes-corporais-pela-otica-da-medicina-legal

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