Esta foi a decisão prolatada pelo 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú/SC.
A autora, após ter seu perfil invadido pelos golpistas, que anunciaram a venda de produtos falsos e embolsaram dinheiro de seus seguidores, será indenizada por danos morais.
A autora alega que comunicou a plataforma sobre a invasão no seu perfil e após ter tomado todas as providências administrativas para recuperação de conta, mas, não obteve sucesso junto a plataforma.
A empresa FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, em sua defesa, sustenta que o serviço é seguro e a responsabilidade pelas informações de acesso compete ao usuário, não a plataforma, que não houve falha na prestação de seu serviço e invocou culpa exclusiva da vítima e de terceiro.
A decisão da Juíza, em relação ao dano moral, foi que ficou evidente que a consumidora sofreu desprezo da empresa na solução do problema, a qual tinha total conhecimento da situação e não tomou providencias condenando a empresa ao pagamento do dano moral.
Fonte:https:// www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/usuaria-de-rede-social-que-teve-seu-perfil-invadido-por-golpistas-sera-indenizada
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