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segunda-feira, 9 de maio de 2022

Modalidades de Contratação X Contrato de Vesting

Atualmente, se tem diversas formas de se empresariar no Brasil, assim como, existem diversas modalidades e formas de se contratar um empregado ou colaborador, que apesar das recentes reformas e alterações, vem se consolidando no Brasil principalmente pós-reforma trabalhista de 2.017, dentre elas: Contrato de Trabalho; Terceirização e Pessoa Jurídica.

As relações de emprego e de vínculo empregatício sofreram drásticas mudanças com a promulgação da Lei 13.467/2.017, que suprimiu direitos dos trabalhadores e incentivou o fenômeno da “pejotização” e facilitou a terceirização. Ademais, toda a repercussão nacional que a referida lei causou e a mudança de todos os entendimentos dos tribunais do trabalho, tem-se que o retrato e a importância das relações empregatícias no Brasil através do contrato de trabalho foi minorado.

Neste sentido, o contrato de vesting fruto do estudo deste trabalho tem seu entendimento consolidado inserido na jurisprudência acerca da não caracterização de vínculo empregatício quando há acordo pelo contrato de vesting. Em que pese as reclamatórias trabalhistas em geral colocarem como vínculo empregatício, com o devido respeito há de se discordar, portanto, primeiramente cabe destacar a conceituação dos institutos de empregador e empregado pela CLT:

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https://henriquebtl.jusbrasil.com.br/artigos/1493069215/modalidades-de-contratacao-x-contrato-de-vesting

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