Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

quinta-feira, 26 de maio de 2022

Juizado Especial Cível: autor sem advogado...o réu agradece!

Para ingressar com um processo no juizado especial cível (juizado de pequenas causas), não será obrigatório constituir um advogado, desde que o valor da causa não ultrapasse 20 salários-mínimos.

Mas não se engane, muitas vezes o que é para facilitar pode dificultar a vida das pessoas.

Nesse momento você pode estar pensando “é claro, ele é advogado! Por qual motivo diria outra coisa?”. Pois eu explico com muito prazer!

Em minha carreira, já trabalhei em muitas ações a favor de bancos e empresas varejistas e posso dizer que os casos em que mais conseguíamos sucesso na defesa dessas empresas eram justamente os que o autor ingressava com a ação sem constituir advogado, isso acontecia por vários motivos.

Primeiramente, o fato de não ser obrigatório não significa que não seja necessário, pois é o advogado quem detém a técnica processual exigida para pleitear os direitos de terceiros em juízo.

Durante o processo, você precisará comparecer a audiênciasproduzir provasapresentar resposta às alegações da parte contrária, tudo isso dentro de um prazo previsto em lei.

Além do mais, uma ação bem redigida e instruída com os documentos e provas necessárias pode ser a diferença entre o sucesso e o fracasso no processo, especialmente quando se conhece o posicionamento dos tribunais a respeito do assunto!

Leia mais:

https://brunoricciadv2221.jusbrasil.com.br/artigos/1514258411/juizado-especial-civel-autor-sem-advogadoo-reu-agradece

Nenhum comentário: