Todos os empregadores são obrigados a depositar, em uma conta bancária vinculada ao nome do empregado, a importância correspondente a 8% da remuneração mensal. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço somente pode ser sacado em situações específicas previstas em lei. Em hipóteses de rescisão sem justa causa, o saque é acrescido de uma multa de 40% sobre os valores depositados. Em rescisões de comum acordo, a multa é reduzida para 20% e o saque fica limitado à 80% do valor total. Existem, ainda, outras hipóteses para o saque, tais como a aposentadoria do trabalhador ou a aquisição de casa própria.
Recentemente, o Governo Federal buscou alterar as contribuições empresariais de FGTS sob a justificativa de combate à crise econômica. Com a proposta, o Ministério da Economia se propôs a reduzir a alíquota de contribuição (de 8% para 2%) e a multa rescisória (de 40% para 20%).
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