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domingo, 22 de maio de 2022

Imunidade como instituto do Direito Tributário.

Introdução

Constituição Federal de 1988 aufere aos entes políticos a capacidade para elaboração e instituição de tributos, levando em consideração a competência específica dos mesmos. Da mesma forma que concebe o referido poder de tributar, a essa acaba que também o limitando, guiando moderações que devem ser exercidas por estes entes.

Incluídas nessas moderações, estão as imunidades tributárias, que impossibilitam a aplicação de impostos a determinados contribuintes e bens, tendo como intuito certificar o uso de direitos e garantias individuais e coletivas do contribuinte, como a liberdade política, religiosa, a proteção da cultura e etc. Desta forma, as imunidades tributárias são divididas de acordo com sua especificidade e finalidade, todas previstas no artigo 150, inciso VI e suas alíneas, da Constituição Federal, além disso, as imunidades tributárias obedecem os princípios de uma forma geral, como por exemplo, a imunidade recíproca que não poderá ser aplicada às empresas de cunho privado e que possuem como objetivo o lucro, assim, não ferindo o princípio da livre concorrência.

Esse trabalho se revela importante para sociedade uma vez que visa abordar o modo como o instituto da imunidade tributária se apresenta no ordenamento jurídico do Brasileiro, uma vez que visa verificar sua aplicação sob a perspectiva da Constituição Federal de 1988 e as particularidades do referido instituto.

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https://rodolfoalbuquerquesilva.jusbrasil.com.br/artigos/1508477037/imunidade-como-instituto-do-direito-tributario

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