Para entender melhor sobre a possibilidade, é preciso partir do começo. O ICMS trata-se de um tributo cuja cobrança incide sobre a circulação de mercadorias e serviços.
De acordo com a Constituição Federal, a energia elétrica é considerada uma mercadoria, logo, na fatura mensal pode ser encontrada a cobrança do encargo. Contudo, o imposto somente deve ser cobrado sobre o que foi consumido, e não é bem isso que vem acontecendo.
Quando recebemos a conta de luz, é comum que só olhemos o valor total da fatura que precisa ser paga àquele mês, de modo a não atentar nos detalhes os quais geram a cobrança final, o que inclui a incisão de encargos.
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