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sábado, 7 de maio de 2022

Assembleia de Condomínio Edilício. É possível a Participação e Votação de Locatário(a) sem a Procuração do(a) Condômino(a)-Locador(a)?

Caro (a)(s) Leitor (a)(es), a temática tratada neste artigo consistirá em responder a uma dúvida que constantemente me deparo no escritório. Pode o (a) Locatário (a) participar e votar na assembleia de condomínio edilício, sem que o (a) Condômino (a)- Locador (a) tenha lhe outorgado uma procuração com tais poderes?

Inicialmente, antes de apresentar a resposta para a pergunta, objeto deste artigo, importante mencionar que, costumeiramente os editais de convocação de assembleia dos condomínios edilícios estabelecem que na hipótese de o (a) Condômino (a) optar por nomear Terceiro (a) para lhe representar neste ato, faz-se necessário a apresentação da procuração específica com a firma reconhecida daquele.

Neste momento então, surge a seguinte dúvida: “Se o (a) Terceiro (a) for o (a) Locatário (a) do (a) Condômino (a), também será preciso apresentar à Procuração para poder participar e votar na assembleia?”

Para responder a pergunta deste artigo, é preciso antes analisar 02 requisitos fundamentais, quais sejam:

1 – DA LEGITIMIDADE:

Neste requisito verifica-se se há legitimidade do (a) Locatário (a) em participar e votar da assembleia, ou seja, se seria ele (a) titular do direito de ocupar o lugar do (a) Condômino (a)-Locador (a), em caso de sua ausência, independentemente de procuração.

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https://drarthurtavares.jusbrasil.com.br/artigos/1492350535/assembleia-de-condominio-edilicio-e-possivel-a-participacao-e-votacao-de-locatario-a-sem-a-procuracao-do-a-condomino-a-locador-a

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