Sendo assim, se você acredita já ter sido vítima de erro médico, provocado por um agente da saúde, saiba quais são os seus direitos:
Havendo a ocorrência de erro médico, o paciente ou seus familiares podem propor uma ação judicial, a fim de que seja verificada a responsabilidade do profissional pelo suposto erro, que, comprovado, terá a obrigação de pagar uma indenização por danos morais, materiais, estéticos e/ou funcionais, a ser fixado pelo juiz.
A título de exemplo, podemos destacar o julgado recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em que condenou 03 médicos a indenizar, por danos morais, a Autora, que teria perdido o seu neto em virtude de erro médico.
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