Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

domingo, 8 de maio de 2022

É possível que o tempo para os debates orais no Júri sejam alterados (para mais ou para menos)?

O procedimento do júri deve seguir com rigor as formalidades. Por essa razão, o juiz não pode estabelecer prazos diversos daqueles previstos em lei.

Contudo, de acordo com a Sexta turma do Tribunal da Cidadania, podem a acusação e a defesa, mediante prévio ajuste, dividir o tempo para os debates de acordo com as peculiaridades do caso:

Código de Processo Civil de 2015, consagrou a denominada cláusula geral de negociação processual, ao dispor, em seu art. 190, que "Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo". Na hipótese, à luz do disposto no art.  do CPP, é viável a aplicação analógica do referido dispositivo.


Leia mais: https://julianaschuindt-adv3904.jusbrasil.com.br/noticias/1492432706/e-possivel-que-o-tempo-para-os-debates-orais-no-juri-sejam-alterados-para-mais-ou-para-menos 

Nenhum comentário: