Hoje, dia das mães, devemos um carinho especial em reconhecimento a este ser de luz que nos deu a vida! Assim, convém também ter em mente alguns dos direitos assegurados as mamães pela legislação trabalhista. Pensando nisso, trago alguns pontos sensíveis para essas trabalhadoras incansáveis e em muitos casos, exercendo jornada dupla!
O primeiro aspecto que merece atenção em nossa legislação é a vedação à discriminação no ambiente de trabalho, para a legislação trabalhista, ressalvados os aspectos especiais da Lei 9.799/99, que dispõe sobre o acesso da mulher ao mercado de trabalho. O artigo 373A da CLT deixa explicita a proibição de adoção de critérios que levem em consideração o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional.
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