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quinta-feira, 19 de maio de 2022

Doação de Bens

A doação é um contrato oneroso, onde uma pessoa doa a outra pessoa um bem do seu patrimônio.

A pessoa beneficiada com a doação precisa aceitar a doação, para que ela se aperfeiçoe, caso contrário, ela fica imperfeita e inacabada.

A doação pode ser feita por escritura pública ou por documento particular.

Antes de fazer uma doação existem alguns detalhes importantes que merecem observação:

Se no momento da doação, for possível imaginar, que poderá precisar dos frutos e dos rendimentos do bem doado, é aconselhável que se faça a doação com a cláusula chamada usos e frutos.

Então, uma vez feita a reserva dos usos e frutos durante o tempo de vida (ou por tempo determinado), você terá o rendimento desta coisa.

A doação é irreversível.

Pense muito bem antes de fazer a doação, porque uma vez feita ela não retroage. Não será possível requerer o bem de volta.

Mas existem algumas situações que por força de lei poderá a doação ser revertida caso aconteçam as seguintes situações:

· Se a pessoa beneficiada com a doação atentar contra a vida, a saúde ou a incolumidade física do doador;

· Se a pessoa beneficiada com a doação praticar uma ofensa física contra o doador;

· Se o beneficiário do bem doado cometer uma injúria ou difamação grave contra o doador;

· Se a pessoa beneficiada com o bem doado puder e a pessoa doadora necessitar, ele não lhe ministrar alimentos.

· A doação também pode ser revogada se não ocorrer uma condição futura que constar no termo de doação. (Ex: Eu te dou uma casa assim que você se tornar advogado)

Sempre considere quem é a pessoa que está sendo beneficiada.

A doação precisa ser muito bem pensada.

Avalie com quem que a pessoa está casada, pense no regime de casamento do filho ou da filha. Pense na solidez financeira do filho e pense na sua própria solidez financeira, depois imagine o que pode acontecer ao longo do resto da sua vida em decorrência desta doação.

Se vai fazer uma doação e imaginar que possa haver arrependimento, inclua na escritura ou documento de doação, uma cláusula de reversibilidade. (A cláusula de reversibilidade permite que o bem doado volte ao patrimônio do doador, se por acaso o beneficiário da doação falecer antes do doador.)

Pense que a reversibilidade da doação não atinge direitos de terceiro, então é importante que inclua no documento ou na escritura de doação, uma cláusula de inalienabilidade, desta maneira o beneficiário estará proibido de vender ou doar o bem, fazendo com que o bem permaneça na propriedade da pessoa que foi beneficiada com a doação.

Pense ainda em gravar no documento de doação, uma cláusula de impenhorabilidade. Fazendo isso o bem não poderá ser onerado.

Inclua, se achar necessário, uma cláusula de incomunicabilidade. Significa que caso o beneficiário da doação venha a se casar, não terá direito ao bem doado.

Também é importante incluir uma cláusula futura, com uma condição. Se o beneficiário cumprir com as condições do contrato de doação, poderá ficar com o bem. Caso contrário o bem volta para o patrimônio do doador.

Então, se você optar por gravar todas essas cláusulas, na verdade está se fazendo uma doação e administrando o bem da pessoa que será beneficiada.

ANTES DE FAZER A DOAÇÃO OBSERVEM ALGUNS CRITÉRIOS JURÍDICOS

Uma pessoa não pode doar tudo o que tem sem reservar uma fonte de renda para manter-se, para ter uma vida digna, precisa garantir o mínimo para sua subsistência, porque se ela não reservar, essa pessoa estaria entrando numa margem de perigo no prosseguimento da sua vida financeira, se colocando em estado de miserabilidade. A lei não permite.

Quando o pai for fazer uma doação a um filho, nunca doe parte maior do que aquela que o filho teria numa hipótese de herança. Ou seja, 50% dos seus bens, se fizer uma doação maior que 50%, estará arrumando um problema na partilha, quando ocorrer a sucessão dos outros filhos.

Quando a doação for feita entre marido e mulher, só faça até o limite do quinhão que ele teria direito em caso de partilha, ou entenda-se de separação ou divórcio.

É proibido fazer doação de quantia maior do que você teria direito de doar se fizesse um testamento. Se não tiver herdeiros poderá dispor de todos os seus bens, agora se tiver herdeiro e fizer doação maior que o permitido (que é 50%), haverá uma nulidade na doação.

É proibido fazer doação para amante. Só que nesse caso, a pessoa prejudicada, ou seja, o cônjuge prejudicado, tem um prazo de 2 (dois) para que ela peça na justiça a anulação desta doação.

Doação é um assunto complexo. É um assunto irreversível, só pode ser anulado em situações especiais. Logo, NUNCA FAÇA UMA DOAÇÃO DE MANEIRA URGENTE.

Repense, consulte um advogado. Consulte amigos, consulte familiares antes de fazer a doação. Isso é muito importante. Ela tem uma consequência bastante expressiva no seu patrimônio.

Eu acho que uma coisa ficou clara.

Doação é muito importante para quem recebe e extremamente complexa para quem doa. Sabe por quê? Porque às vezes para se conseguir R$ 100.000,00, R$ 1.000.000,00 ou mais, é muito, muito, muito, muito difícil demora uma vida.

E para se fazer uma doação é apenas um ato.

Então, o que é que eu lhes peço?

Não faça uma doação sem antes consultar um bom, eu vou repetir, não façam doação sem antes consultar uma boa advogada. Sabe por quê?

Porque você já está dando dinheiro, então não custa pagar uma boa consulta com um profissional.

Aí você fará a doação correta de uma forma segura.

Nos limites permitido e com todas as reservas que a lei e a precaução permitem.

Créditos: Advogado João Antônio Gaspar - Doação de bens, 11 conselhos úteis. O que pode e o que não pode. - YouTube Acesso: 19/05/2022.



Fonte: https://advocaciabrigidamoura3104.jusbrasil.com.br/artigos/1504961012/doacao-de-bens

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