Estamos no mês de comemoração ao dia das Mães, pensando nisso, trouxemos pra vocês, alguns direitos trabalhistas que toda Mamãe possui:
1) DISCRIMINAÇÃO, o art. 373-A, III, da CLT, Assegura a toda Mulher não sofrer descriminações em seu ambiente de trabalho, por querer engravidar ou estar gravida! É inconcebível que as empresas/superiores hierárquicos adotem posições que agridam moral ou verbalmente MULHERES por estarem em estado gravídico ou por terem o desejo de se tornarem MÃES, cabendo aqui até mesmo penas em cárcere.
2) ESTABILIDADE DA GESTANTE, trata-se de uma estabilidade provisória, em decorrência do estado gravídico da Trabalhadora, sendo que do momento da descoberta da Gravidez, até 05 meses após o nascimento do bebê, a Trabalhadora não poderá ser despedida imotivadamente, esta estabilidade poderá durar até 180 dias sendo a empresa participante do programa empresa cidadã.
3) LICENÇA MATERNIDADE, assegura a Mãe, o direito de estreitar a conexão com seu bebê em seus primeiros 120 dias de vida, sendo que a Mesma poderá pleitear este direito a partir do 28 (vigésimo oitavo) dia antecedentes ao parto. Importante – Também terá este direito a Mãe de bebê natimorto (bebe nascer sem vida) do mesmo modo como se o bebê tivesse nascido com vida.
4) MAMÃE ADOTANTE, a mulher que adotar criança de até 12 anos de idade, também terá o direito á Licença Maternidade, se for trabalhadora com carteira assinada, deverá pleitear junto a Empresa, se for empregada doméstica, devera requer junto ao INSS.
5) AMAMENTAÇÃO, A lei prevê que diariamente a mãe terá dois intervalos de 30 minutos cada, para amamentação do bebê até que o mesmo atinja 06 meses de idade, este direito também abrange as mamães adotantes.
6) CONSULTAS MÉDICAS, o art. 392. § 4o da CLT, garante a trabalhadora grávida o direito a realizar consultas médicas e demais exames durante o horário de trabalho, mediante entradas tardias, saídas antecipadas ou até mesmo no meio da jornada com o compromisso de retornar ao trabalho (nessas horas, está incluso o tempo de deslocamento); afastar-se do trabalho não apenas para a realização de seis consultas médicas e exames complementares, mas de todos aqueles que, a critério médico, se fizerem necessários para acompanhar a gravidez. Seis é o número mínimo.
7) ABORTO ESPONTÂNEO, Para a mulher que sofreu aborto não criminoso comprovado por atestado médico oficial, é assegurado o direito de repouso por duas semanas. Assim, após essa data, a colaboradora poderá retornar à sua função dentro da empresa. Ainda, se a criança nasce antes do tempo previsto e vai a óbito em seguida, os dias assegurados são os mesmos 120 dias da norma regular.
8) AUXÍLIO – CRECHE, Empresas que tenham mais de 30 funcionárias mulheres com mais de 16 anos têm a obrigação de oferecer um espaço, para que, assim, as mães deixem os filhos de 0 a 6 meses enquanto trabalham. Caso contrário, têm o dever de pagar o “auxílio-creche”, sendo o valor estipulado pela Convenção Coletiva do Trabalho, da categoria. MAMÃES, FIQUEM SEMPRE ATENTAS AOS SEUS DIREITOS.
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