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domingo, 8 de maio de 2022

Dia das Mães "transexual, cisgênero e pessoas com deficiência intelectual"


No dia oito de maio se comemora o Dia das Mães. Qualquer dia é dias das mães, pois elas merecem respeito, cuidados e amor, por parte dos filhos, independente de data comemorativa. Não quer dizer que não se possa comemorar oito de maio.

A data é especial, claro, para quem pode, para comemorar junto com a a amada mãe. A vida cotidiana corrida impossibilita os filhos de verem suas mães, mas sempre há algum tempo quando se quer. Entre ir numa praia e visitar a doce mãe, depende da intensidade do "gostar da mãe".

Um "novo mundo" existe e, com ele, "um novo padrão". Esse padrão diz respeito ao existir. Não há mais o existir como a sociedade quer, pelo tipo de utilitarismo, contudo, como eu sou e quero. É a liberdade individual contramajoritária.

A mulher cisgênero, por séculos, sofreu objetificações pelo patriarcado. A liberdade individual que se presencia na mulher, na atualidade, em nada se compara com a "liberdade" da mulher no sistema patriarcado. Os filhos num casamento tinham uma particularidade de serem herdeiros do nome do marido, do legado do marido e das fortunas do marido. O patronímico marital não era uma opção para a mulher, mas um obrigação pelo revogado DECRETO Nº 181, DE 24 DE JANEIRO DE 1890:

CAPÍTULO VII
DOS EFFEITOS DO CASAMENTO
Art. 56. São effeitos do casamento:
§ 1º Constituir família legitima e legitimar os filhos anteriormente havidos de um dos contrahentes com o outro, salvo si um destes ao tempo do nascimento, ou da concepção dos mesmos filhos, estiver casado com outra pessoa.
§ 2º Investir o marido da representação legal da família e da administração dos bens communs, e daquelles que, por contracto ante-nupcial, devam ser administrados por elle.
§ 3º Investir o marido do direito de fixar o domicilio da família, de autorizar a profissão da mulher e dirigir a educação dos filhos.
§ 4º Conferir á mulher o direito de usar do nome da família do marido e gozar das suas honras e direitos, que pela legislação brazileira se possam communicar a ella.
§ 5º Obrigar o marido a sustentar e defender a mulher e os filhos.
§ 6º Determinar os direitos e deveres reciprocos, na fórma da legislação civil, entre o marido e a mulher e entre elles e os filhos.


Notem. Deixei o texto sem adaptações para a ortografia vigente. Escrever ou digitar errado não quer dizer "falta de escolaridade". E o que tem a ver isso com o Dia das Mães? Muito, pois, assim como o erro ortográfico, ou mesmo os "atentados" contra o idioma português brasileiro, são considerados como "não intelectualizado", a mulher cisgênero também foi reconhecida, por séculos, por menor potencial intelectual do que o homem também cisgênero.

A liberdade de expressão da mulher cisgênero era limitada tanto dentro do "lar doce lar" quanto na sociedade. Seria como "Calada", bordão de Nazareno:

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https://sergiohenriquepereira.jusbrasil.com.br/artigos/1492431152/dia-das-maes-transexual-cisgenero-e-pessoas-com-deficiencia-intelectual

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