Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

sexta-feira, 6 de maio de 2022

Crimes Contra a Família, uma análise da Bigamia, Abandono Material e Abandono Intelectual

INTRODUÇÃO

Preliminarmente, para uma profunda análise do assunto, é necessário conceituar que os crimes contra a família, possuem sua base legal fundamentadas no Título VII da Parte Especial do Código Penal, e podem estes serem considerados crimes contra o casamento, crimes contra o estado de filiação, crimes contra a assistência familiar ou então, crimes contra o pátrio poder tutela ou curatela.

Neste trabalho, será dado enfoque principal aos crimes contra o casamento, regidos pelos artigos 235 a 239 do Código Penal, bem como, aos crimes contra a assistência familiar, que restam estabelecidos nos artigos 244 a 247 do mesmo código.

Nota-se que nos crimes contra a família, o bem jurídico em questão tutelado é o poder familiar, ou seja, a relação entre pais e filhos e marido e mulher e a caracterização destes crimes é necessária pois a Constituição brasileira estabelece em seu artigo 226 que a família é dotada de proteção estatal por ser a base da sociedade.

DESENVOLVIMENTO

No tocante aos crimes contra o casamento, o Código Penal pátrio dispõe do artigo 235, garantindo ser crime a Bigamia que significa o ato de casar legalmente com uma pessoa que já era legalmente casada com terceiro. O referido artigo atribui pena de reclusão, de dois a seis anos para àqueles que contraírem novo casamento com alguém enquanto sendo casado.

O Jurista Rogério Greco entende por Bigamia que:

Continue lendo:

https://eduardompmoraes4096.jusbrasil.com.br/artigos/1491193002/crimes-contra-a-familia-uma-analise-da-bigamia-abandono-material-e-abandono-intelectual

Nenhum comentário: