PREÂMBULO
O povo gabonês, consciente da sua responsabilidade perante Deus e a história, animado pelo desejo de assegurar a sua independência e a sua unidade nacional, de organizar uma vida comunitária segundo os princípios da soberania nacional, da democracia pluralista, da justiça social e da legalidade republicana.
Afirmar solenemente o seu apego aos direitos humanos e às liberdades fundamentais que resultam da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 e da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, consagrada pela Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Direitos dos Povos de 1981, e pela Carta Nacional das Liberdades de 1990.
Proclamar solenemente o seu apego aos seus valores sociais profundos e tradicionais, ao seu património cultural material e espiritual, e ao seu respeito pelas liberdades, direitos e deveres do cidadão.
Em virtude desses princípios e da soberania do povo, adota a presente Constituição.
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