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sexta-feira, 20 de maio de 2022

O Supremo Tribunal Federal como uma Corte Aberta e um Tribunal Constitucional Digital

O Programa Corte Aberta do Supremo Tribunal Federal foi criado pela Resolução nº 774/2022, da Presidência do STF, e contém regras de governança de dados nos processos judiciais.

O Programa baseia-se em uma política de dados abertos e, por isso, delimita quais dados existentes nos processos judiciais podem ser livremente acessados, por qualquer pessoa, inclusive no meio digital. A partir dessa definição, são definidos quais dados e informações estarão disponíveis para consulta pública no portal do STF na internet.

A Resolução nº 774/2022 cria o Comitê de Governança de Dados Judiciais (CGD-STF) e define grupos de trabalho de composição multidisciplinar, representativos das unidades do Tribunal, para promover a governança, a transparência ativa e a exatidão dos dados judiciais tratados no STF, a fim de permitir a compreensão e a confiança sobre as informações públicas (art. 1º, § 1º).

A transparência ativa consiste em não apenas conferir publicidade e transparência aos dados, mas em divulgá-los em local de fácil acesso (especialmente no meio digital), especialmente os dados de interesse coletivo ou geral (art. 4º, VII). Por exemplo, os portais da transparência são uma forma de conferir transparência ativa aos dados públicos.

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https://ovcardoso.jusbrasil.com.br/artigos/1506372507/o-supremo-tribunal-federal-como-uma-corte-aberta-e-um-tribunal-constitucional-digital

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