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quarta-feira, 4 de maio de 2022

Abandono Afetivo

O abandono afetivo consiste na prática de descaso afetivo em relação aos filhos. Ou seja, um dos genitores, ou até mesmo os dois, não prestam assistência psíquica, moral e social aos filhos. Além disso, omitem cuidados referentes a criação e educação deles.

Trata-se do ato de não cumprir com os deveres parentais perante os filhos.

A estrutura familiar tem o princípio basilar do amor, respeito e dedicação. Esses suportes são essenciais para o pleno desenvolvimento dos filhos.

Deste modo, é através do contato familiar que eles receberão afeto e proteção.

Tais atos são de extrema importância para o desenvolvimento da personalidade deles. Além disso, exerce influencia até mesmo em relação ao comportamento e vida adulta dos filhos.

Por essa razão, quando os cuidados afetivos não ocorrem e os genitores agem com descaso sentimental, entende-se que há o abandono afetivo. Assim, acarreta danos morais, uma vez que representa uma ofensa à dignidade da criança.

Portanto, se o pai ou a mãe trata os filhos com descaso, o abandono afetivo poderá estar presente.

Mas existe uma lei acerca desse assunto?

A resposta é NÃO. Não existe uma lei que proíba o abandono afetivo.

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https://advfernandafms.jusbrasil.com.br/artigos/1487135035/abandono-afetivo

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