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quarta-feira, 4 de maio de 2022

24 teses do STJ sobre o ICMS que a advocacia deve conhecer

O ICMS - imposto sobre circulação de mercadorias e serviços - é um imposto de competência estadual, previsto no art. 155, II, da Constituição Federal.

No plano infraconstitucional, sua disciplina geral está na Lei Complementar 87/1996 ( Lei Kandir). Mas, além disso, há disposições sobre o ICMS em resoluções do Senado, Convênios entre os Estados e legislações estaduais.

Em apertada síntese e seguindo as lições de Leandro Paulsen (2020), podemos dizer que este imposto incide sobre

  • operações de circulação de mercadorias
  • operações mistas de circulação de mercadorias e prestações de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios
  • prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal
  • prestações de serviços de comunicação
  • importação de bens e mercadorias
  • importação de serviços

O ICMS é considerado como um dos tributos mais complexos do nosso sistema tributário. Não por acaso, é extenso o seu desenho nos §§ 2º a  do art. 155 do texto constitucional.

Por toda a sua complexidade, o imposto em questão tem sido tema recorrente de discussão nos nossos Tribunais Superiores. Apenas como exemplo - e nos restringindo ao nicho da recuperação tributária -, o seu debate está envolvido em três importantes temas:

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https://ibijus.jusbrasil.com.br/artigos/1487028000/24-teses-do-stj-sobre-o-icms-que-a-advocacia-deve-conhecer

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