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domingo, 3 de abril de 2022

Quem cumpre pena no Regime Aberto ou no Livramento Condicional, pode viajar?????


A resposta é DEPENDE, uma vez que é necessário a prévia autorização do juízo da execução penal, para isso deve ser juntado nesse pedido de autorização informações como: Qual destino da viagem, o motivo, quantos dias ficará lá e qualquer outro documento que comprove o motivo da viagem.

Como existe morosidade na execução penal, esse pedido deve ser realizado com antecedência para que haja tempo hábil para a decisão do juiz antes da viagem.

ATENÇÃO

Ausentar-se da comarca que está cumprindo pena sem autorização, pode configurar FUGA, tendo como consequência a revogação do regime de cumprimento de penal atual e a perda dos dias que o apenado gozou desse benefício.

Caso o Juiz da execução autorize a viagem, será expedido um documento chamado Salvo-Conduto

Esse documento atesta a permissão de livre trânsito e deve ficar com o sentenciado durante toda a viagem, evitando assim, que seja decretada sua prisão ou detenção com a consequente revogação do Livramento Condicional.


Fonte: https://advogadafernandapereira7451.jusbrasil.com.br/artigos/1444499342/quem-cumpre-pena-no-regime-aberto-ou-no-livramento-condicional-pode-viajar

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