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domingo, 3 de abril de 2022

9 anos da Emenda Constitucional 72 de 02 de Abril de 2013

Na cultura brasileira, sempre foi natural a empregada doméstica realizar seu penoso trabalho (limpeza e faxina) sem qualquer direito trabalhista previsto em Lei.

Geralmente a trabalhadora doméstica surge de famílias humildes e de pouco estudo, assim, seu trabalho sempre foi realizado com o objetivo de trazer o sustento ao seu núcleo familiar, pois, grande parte dessas mulheres se tornam a base da família, com a falta do parceiro/genitor do grupo.

Há diversas trabalhadoras com mais de 30 anos de anotação em CTPS como domésticas, sem qualquer contribuição previdenciária realizada pelo empregador, já que não havia lei regulamentadora para esta classe. Em muitos casos, o empregador anotava a CTPS, e só realizava o pagamento mensal do salário e deixava a contribuição ao sistema a cargo da doméstica.

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