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quarta-feira, 27 de abril de 2022

Pena de Prisão para Empresas

Muito se fala em criminalização das pessoas jurídicas que praticam crimes econômicos e financeiros por atos de imprudência, negligência e imperícia.

A dificuldade dogmática é que o direito penal, em sua parte geral, foi pensado e criado para regular condutas humanas.

Princípios e normas sempre se amoldam à práticas criminosas cometidas por alguém, e não por uma empresa. Nesse sentido, o direito penal econômico foi criado para modificar esse cenário "acorrentado" há muitos anos.

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