Muito se fala em criminalização das pessoas jurídicas que praticam crimes econômicos e financeiros por atos de imprudência, negligência e imperícia.
A dificuldade dogmática é que o direito penal, em sua parte geral, foi pensado e criado para regular condutas humanas.
Princípios e normas sempre se amoldam à práticas criminosas cometidas por alguém, e não por uma empresa. Nesse sentido, o direito penal econômico foi criado para modificar esse cenário "acorrentado" há muitos anos.
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