O presente artigo tem por objetivo esclarecer os direitos do trabalhadores na hipótese de demissão sem justa causa, esta modalidade de dispensa decorre de uma decisão unilateral por parte do empregador, não havendo necessidade de justificativa ou motivo para tal desligamento, portanto, ao contrário do que ocorre na dispensa por justa causa prevista nos incisos do artigo 482 da CLT.
A modalidade de dispensa sem justa causa, garante ao empregado demitido, o pagamento de algumas indenizações decorrentes da relação de trabalho, como:
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