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sexta-feira, 29 de abril de 2022

Paternidade Socioafetiva é um ato irrevogável

Uma vez tomada a decisão de reconhecimento de paternidade socioafetiva, esse ato é irrevogável, ainda que haja arrependimento posterior. O reconhecimento traz efeitos jurídicos cíveis e sucessórios. Portanto, o filho reconhecido passa a ter direito à parentalidade, incluído como herdeiro na linha sucessório.

Para que haja a anulação do reconhecimento da paternidade, deve ser comprovado vício ou dolo no ato. Exemplo: O pai registrou achando que era seu filho biológico, e ainda assim, só é possível a retirada do nome quando não houver relação afetiva com a criança.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que aquele que reconhece voluntariamente a paternidade de uma criança com a qual sabia não ter vínculo biológico não possui o direito subjetivo de propor posteriormente uma ação negatória de paternidade, sem que esteja caracterizado algum vício de consentimento, como por exemplo o erro ou a coação. A decisão, unânime, é da Terceira Turma, que sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Em outro caso concreto, após a criança ter alcançado a maioridade, devido a relação afetiva com o pai socioafetivo ter se perdido, em ação de anulação em acordo com o pai, o juiz entendeu ser possível a retirada da paternidade em comum acordo, levando em consideração que a justiça não pode obrigar a mantença da relação.

Então, é importante ter em mente que é uma decisão que deve ser tomada com muita responsabilidade.

Fonte:

https://loadv3.jusbrasil.com.br/artigos/1481441651/paternidade-socioafetiva-e-um-ato-irrevogavel

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