1. INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como tema central o estudo dos aspectos gerais da judicialização da saúde no Brasil e a análise minuciosa da jurisprudência atual, por meio da qual é possível observar o entendimento adotado pelo Poder Judiciário acerca da efetivação do direito fundamental à saúde à sociedade.
No panorama nacional este assunto vem recebendo um destaque cada vez maior na sociedade, eis que gradativamente tem-se demonstrado o déficit enfrentado atualmente para a prestação da saúde pública pelo Estado, àquele que diante de um verdadeiro compromisso assumido com a atual CF, deveria garantir referida tutela à sociedade em comum, sem que se fosse necessário buscar o socorro do poder judiciário.
Pois bem, o problema que esta pesquisa busca entender se refere a uma verdadeira análise acerca do acesso público a tratamentos médicos e ao provimento de medicações de alto custo promovido exclusivamente através de intervenção do judiciário, assim como o impacto financeiro causado no orçamento da administração pública.
O objetivo geral deste estudo consiste na análise dos aspectos gerais da judicialização da saúde nos dias de hoje, ou seja, sua inserção no ordenamento jurídico brasileiro, a possibilidade/necessidade da efetivação por meio da administração pública, bem como um estudo sob a ótica doutrinária acerca da mediação do judiciário nas questões que a priori seriam exclusivamente de responsabilidade do poder executivo.
Nessa toada, especificamente abordaremos os conceitos rasos de direitos fundamentais e sociais (vistos como gêneros, de modo que o direito à saúde é tratado como espécie); traçaremos ainda o histórico do direito à saúde; a relação entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e a CF de 1988, bem como sua inserção nas Constituições anteriores; observaremos também o entendimento adotado pelo poder judiciário no tocante à materialização do direito social fundamental por meio do ajuizamento de ação judicial; bem como apuraremos o conflito existente entre o poder judiciário e poder executivo no tocante a intervenção do primeiro para a materialização do direito positivado constitucionalmente e por fim, apuraremos ainda eventuais comprometimentos orçamentários nos cofres públicos do País.
O método utilizado para esta pesquisa foi o método de revisão de doutrinas, análise de jurisprudência e legislações em vigência, assim como de estudos anteriores que guardam relação com o tema, com o intuito de obter maiores detalhes e amplo conhecimento acadêmico/profissional.
A elaboração desta pesquisa se justifica na medida em que visa demonstrar para a sociedade em geral assim como conscientiza-la, sobre os seus direitos e deveres acerca da saúde pública prevista constitucionalmente, com o intuito de se fazer alcançar a finalidade pretendida pela entidade Estatal, isto é, o famigerado “bem comum”, bem como também visa expor minimamente as discussões doutrinárias e judiciais sobre o tema em questão para um breve conhecimento.
Por fim, entende-se que quanto mais se estuda o tema ora discutido, mais se torna necessário avançar a ciência do Direito, isso porque, os paradoxos entre a necessidade ou não de ingressar com uma medida judicial para buscar a efetivação do direito positivado constitucionalmente contra a administração pública continuam presentes, pois, de um lado está o indivíduo que após tentar solucionar o impasse diversas vezes administrativamente não obteve êxito e do outro, o princípio que rege acerca da separação dos poderes e suas respectivas automias para gerirem suas funções típicas, e concomitantemente tratamos ainda da problemática da sobrecarga de processos judiciais e o consequente comprometimento das finanças públicas.
Os resultados demonstram que cada vez mais os tribunais têm adotado decisões favoráveis àqueles que ingressam com a ação judicial com a finalidade precípua de buscar a efetivação de seu direito constitucionalmente previsto, sendo que geralmente, após várias tentativas de solucionar o impasse na seara administrativa, acabam não sendo correspondidos ou até mesmo recebem respostas negativas.
Dessa forma encontram como única solução o socorro do poder judiciário que intervém nas matérias de ordem executivas, a fim de buscar a efetivação do supracitado direito constitucional.
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