INTRODUÇÃO
A palavra sucessão advém do termo em latim “successio”, tem como conceito a ideia de alguém irá assumir algo antes pertencente a outro, e com essa apoderação vem junto a responsabilidade pelos bens, direito e deveres que os acompanham. Simplificando a sucessão como uma transmissão de direitos.
O direito das sucessões está previsto na Constituição Federal de 1988, artigo 5º, onde estão presentes os direitos e garantias fundamentais do ser humano, no inciso XXX, encontra-se o direito de herança, o inciso XXXI dispõe que, a sucessão de bens de estrangeiros presentes no território brasileiro será coordenada pela lei brasileira, em benefício dos filhos brasileiros ou do cônjuge, salvo se a lei do domicílio do autor da herança apresentar-se mais benéfica a eles.
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Continue lendo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário