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quarta-feira, 27 de abril de 2022

Médico é responsável por falta de informação acerca dos riscos em cirurgia

Na data de 25 de abril de 2022 o STJ publicou o informativo de jurisprudência nº 733 fixando a tese de o médico é civilmente responsável por falha no dever de informação acerca dos riscos de morte em cirurgia.

Fundamentam os Ministros que todo paciente possui, como expressão do princípio da autonomia da vontade (autodeterminação), o direito de saber dos possíveis riscos, benefícios e alternativas de um determinado procedimento médico, possibilitando, assim, manifestar, de forma livre e consciente, o seu interesse ou não na realização da terapêutica envolvida, por meio do consentimento informado.

Esse dever de informação decorre não só do Código de Ética Médica, que estabelece, em seu art. 22, ser vedado ao médico "deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte", mas também das regras dispostas na legislação consumerista, destacando-se os arts. , inciso III, e 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, o Código Civil de 2002 também disciplinou sobre o assunto no art. 15, ao estabelecer que "ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica".

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https://rezendeteixeiraesilva6380.jusbrasil.com.br/noticias/1477224815/medico-e-responsavel-por-falta-de-informacao-acerca-dos-riscos-em-cirurgia

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