Muitos dos trabalhadores não sabem como realizar o cálculo da hora extra, através deste "mini artigo" vou ensinar como realizar os cálculos, bem como vou apresentar os principais artigos na Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT), e Constituição Federal ( CF/88) que abordam sobre o tema.
Segundo o artigo. 7º inciso XIII, da Constituição Federal de 1988, a jornada de trabalho terá a duração de no máximo 08 horas diárias, com o limite de 44 horas semanais, esclarecendo que jornadas menores podem ser fixadas pela Lei, convenções coletivas ou regulamento de empresas.
Vejamos:
Constituição Federal de 1988:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
(Sem grifos no original).
Ainda, neste sentido, está previsto na CLT em seu artigo 58, § 3º:
Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§ 3º As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.
(Sem grifos no original).
Apresentado a legislação sobre o tema, podemos tirar as seguintes conclusões:
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https://caiokdg8838.jusbrasil.com.br/artigos/1477742951/como-calcular-o-valor-das-horas-extras
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