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quarta-feira, 27 de abril de 2022

Empresa responde por EPI desgastado que gerou acidente de trabalho? Entenda o caso

Recentemente atendemos um trabalhador que sofreu danos em suas mãos e em seu ombro esquerdo ao escorregar no trabalho.

As fraturas em seus dedos lhe causaram limitações nas tarefas mais simples do dia a dia, como se alimentar, por exemplo.

Sem falar no ombro, que é uma parte do corpo que precisa de uma movimentação sem dor, tudo que esse trabalhador for fazer com seu braço esquerdo estará limitado, causando dores intensas.

Ao analisar a situação deste trabalhador, foi constatado que a bota, que foi fornecida pela empresa, estava com o solado completamente gasto e liso.

Será que essa queda no trabalho poderia ser evitada pela empresa?

Qual a importância dos equipamentos de proteção individual nesses acidentes?

Vamos conhecer melhor o que a lei diz sobre acidente de trabalho e qual a responsabilidade da empresa no fornecimento dos EPI.

O que diz a Lei sobre os acidentes de trabalho

Em 2021, tivemos uma média de 1.150 acidentes de trabalho por dia no Brasil.

É isso mesmo!

O Ministério do Trabalho publicou estudo indicando que houveram 423.217 acidentes de trabalho só em 2021.

Isso faz com que o Brasil seja um dos países com mais acidentes de trabalho no mundo.

Essa realidade precisa mudar!

A lei diz que o acidente de trabalho é aquele que ocorre quando você está no ambiente de trabalho, provocando lesão, perturbação funcional ou morte.

Perturbação funcional nada mais é do que as doenças do trabalho, como o Burnout, a famosa síndrome do esgotamento profissional, e a LER (lesão por esforço repetitivo), por exemplo.

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