I. Sociedade do cansaço
De um lado, vozes uníssonas acerca da morosidade dos processos judiciais que colocam em xeque a sua própria efetividade. Do outro, operadores do direito adoecidos pelo esgotamento psíquico provocado por uma sociedade que aplaude a hiperprodutividade. Em meio a esse cenário, nosso escritório foi surpreendido com uma audiência de conciliação marcada para o horário de 19:50h, portanto, fora do horário forense [1].
Com isso, surgiu a indagação que intitula o presente texto: “sociedade do cansaço: o juiz pode marcar audiência fora do horário forense?”. Antes, vale explicar que pegamos o termo “sociedade do cansaço” emprestado do livro do filósofo sul-coreano, Byung-Chul Han [2], que denuncia o novo modelo de sociedade marcado pela “violência neuronal”, nomenclatura utilizada por ele, que significa a cobrança em excesso que pode resultar em deformidades neuroquímicas e, ainda assim, incentivadas por discursos motivacionais. Chega-se a tal ponto que descansar parece errado. Não à toa, a Síndrome de Burnout, recentemente, foi reconhecida como uma doença ocupacional.
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