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quinta-feira, 3 de março de 2022

Seu direito na seara criminal: nuances acerca do direito de defesa.

O direito de defesa poderia talvez ter sido o primeiro direito abordado dentro dessa série, tendo em vista ser de suma importância o seu conhecimento pela população. Possui força de garantia judicial, reforçando a capacidade de autodefesa do indivíduo e é imprescindível ao regime democrático de direito. Dessa forma é reforçado no Pacto de San José da Costa Rica, art. 8º, inciso VI (6), confirmando que o "direito ao acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor".

Doutrinariamente, a ampla defesa é o direito que o réu em um processo possui de se valer de todos os meios para se defender da acusação que lhe foi feita. Além disso, se trata também de princípio constitucional da ação (tanto cível como penal), resguardado no art. , inciso LV (55) da Constituição de 1988, o qual diz que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

Os debates acerca da amplitude desse direito, embora em minha opinião não devessem existir em razão do texto constitucional ser claro, são referentes aos aspectos relacionados ao inquérito policial, sendo este, em suma, uma fase de investigação preliminar feita pela polícia judiciária, na qual se busca indícios de autoria e materialidade do delito para fundamentar a denúncia.

Por sua característica inquisitiva, a fase de investigação policial não precisa, para sua validade, que o investigado esteja acompanhado de advogado. Isso ocorre porque no inquérito policial não se tem contraditório e ampla defesa, princípios da ação penal. Sendo esse o entendimento majoritário da jurisprudência, cabe à parte alegar prejuízo ou dano causado pela ausência da defesa técnica durante o interrogatório do acusado, demonstrando ainda possíveis indícios de coação. O entendimento ainda alcança eventuais irregularidade ocorridas durante o inquérito, de modo que estas não influenciarão nos atos processuais.

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https://iapj.jusbrasil.com.br/artigos/1399444190/seu-direito-na-seara-criminal-nuances-acerca-do-direito-de-defesa

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