“Aproveite o dia,
colha logo os seus botões de rosa,
pois o tempo vai correndo
esta flor que hoje sorri cheirosa,
amanhã estará morrendo”
Este poema recitado pelos alunos do Professor John Keating (Robin Williams) no filme “Sociedade dos Poetas mortos” de 1989, decorre da interpretação do poema “Carpe diem” de Walt Whitman, que por sua vez faz alusão a um poema homônimo de Horácio.
Esse pequeno poema simboliza a dinamicidade do tempo e a efemeridade de tudo ao seu redor. Tudo na vida tem o seu tempo certo, inclusive o exercício de um direito ou a sua reparação em caso de lesão. Nesse sentido há muito já alertava o conhecido brocardo jurídico “Dormientibus non sucurrit jus”, isto é, “O direito não socorre aos que dormem”.
Há dois institutos jurídicos que ilustram muito bem o significado dessa expressão, a decadência e a prescrição.
De forma bem resumida, decadência significa a perda do próprio direito material por não ter sido exercido no tempo determinado, pode decorrer de lei ou de convenção entre as partes. Exemplo de decadência é a perda da possibilidade de o vendedor poder recobrar o bem imóvel do comprador na forma do art. 505 do Código Civil, após o decurso do prazo de três anos, em um contrato de compra e venda onde as partes tenham estipulado a possibilidade de retrovenda.
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