As principais mudanças no âmbito teórico, trazidos pela reforma, deu-se nos campos da retirada da obrigação dos descontos para as entidades sindicais; a possibilidade da negociação se sobrepor ao preceituado pela legislação; regulamentação do teletrabalho; a descrição do trabalho intermitente; a retirada das horas in itinere; a possibilidade da divisão das férias em até três períodos; a possibilidade do acordo coletivo se sobrepor à convenção coletiva, mesmo que menos benéfica ao trabalhador; entre outras mudanças.
O impacto causado pelo advento da reforma se deu tanto na esfera material quanto na processual.
No campo processual, com o advento da reforma instalou-se a possibilidade da condenação em honorários sucumbenciais e periciais, a possibilidade de acordos trabalhistas extrajudiciais; mudanças para a concessão da assistência judiciária gratuita, a indicação dos valores antes da fase de liquidação.
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