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terça-feira, 22 de março de 2022

Posso Sofrer Dispensa Por Justa Causa No Curso do Aviso Prévio?

Ocorrem muitas dúvidas acerca deste tema, visto que, sendo o empregado dispensado sem justa causa, por mera liberalidade do empregador (claro que havendo exceções). Porém, durante o curso do aviso prévio, ocorrendo o cometimento de falta grave pelo empregado, indiferentemente se trabalhado ou indenizado, pode importar em conversão da modalidade de dispensa? É valida a conversão?  

Vejamos!

Durante o aviso prévio, conta-se como tempo de serviço, para fins de anotações e etc., até o último dia do aviso prévio, assim, o pacto laboral entre as partes ainda não terminou.

Portanto, se o empregado, durante o curso do aviso prévio, cometer qualquer das causas insculpidas no artigo 482 da CLT (justa causa), ou outros casos explícitos em leis esparsas, pode SIM ser demitido por justa causa (art. 491 CLT).

Com isto, seu contrato de trabalho é rescindido imediatamente, resultando na perda do restante do aviso prévio e dos reflexos no cálculo das verbas rescisórias. Ademais, de acordo com a súmula 73 do TST: O empregado perde o direito ao recebimento de qualquer parcela de cunho indenizatório.

Para melhor compreensão do assunto, importante trazer quais as razões que constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador trazidos pelo artigo 482 da CLT, sendo elas:

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https://vinicius0214.jusbrasil.com.br/artigos/1426929314/posso-sofrer-dispensa-por-justa-causa-no-curso-do-aviso-previo

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