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quinta-feira, 3 de março de 2022

Meu funcionário se acidentou. E agora? O que eu preciso fazer?

Primeiramente, precisamos analisar se o acidente ocorreu em virtude do trabalho prestado ou por doença ocupacional.


Nesse sentido, o acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício da atividade profissional, incluindo o acidente ocorrido entre o deslocamento da residência do empregado até o local do trabalho.

Por outro lado, a doença ocupacional é aquela derivada ou desencadeada pelo exercício do trabalho e constante na relação do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Assim, ficando caracterizado o acidente de trabalho ou a doença ocupacional, o próximo passo será registrar a Comunicação do Acidente de Trabalho, também conhecido pela sigla CAT.

Mas como é feita essa comunicação?

A comunicação é feita pelo site da Previdência Social, não havendo necessidade de se deslocar até a agência.

Para ter acesso ao site de cadastro do CAT é só clicar aqui.

É de responsabilidade do empregador realizar tal comunicação, devendo fazê-la até o dia útil seguinte ao acidente, sendo que, em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.

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https://gabymelo80.jusbrasil.com.br/artigos/1398914005/meu-funcionario-se-acidentou-e-agora-o-que-eu-preciso-fazer

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