Primeiramente, precisamos analisar se o acidente ocorreu em virtude do trabalho prestado ou por doença ocupacional.
Por outro lado, a doença ocupacional é aquela derivada ou desencadeada pelo exercício do trabalho e constante na relação do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Assim, ficando caracterizado o acidente de trabalho ou a doença ocupacional, o próximo passo será registrar a Comunicação do Acidente de Trabalho, também conhecido pela sigla CAT.
Mas como é feita essa comunicação?
A comunicação é feita pelo site da Previdência Social, não havendo necessidade de se deslocar até a agência.
Para ter acesso ao site de cadastro do CAT é só clicar aqui.
É de responsabilidade do empregador realizar tal comunicação, devendo fazê-la até o dia útil seguinte ao acidente, sendo que, em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.
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