Os bancos e instituições financeiras ofertam várias possibilidades e modalidades de crédito para os servidores públicos aposentados ou pensionistas e faz com que muitos utilizam dessas modalidades ofertadas de crédito por meio de contratação.
A sensação de estar sendo “passado para trás” é horrível, e a indignação contra as instituições financeiras que praticam essas abusividades permanece.
O que irei apresentar aqui é uma prática abusiva comum em todo o país e realizada por várias instituições financeiras.
De repente o aposentado ou pensionista, ou até mesmo servidor na ativa recebe uma ligação com oferta de um cartão de crédito com limite e possibilidade de saque, tudo isso com o desconto em folha de pagamento.
O servidor público aceita, imagina na maioria das vezes que, por estar vinculado a folha de pagamento e ao contracheque as taxas de juros são menores.
Assim, o servidor público utiliza esse cartão na modalidade de saque, por meio de algum caixa eletrônico saca o valor que deseja, no mês seguinte lhe é desconto o valor no contracheque, valor do pagamento mínimo desse “cartão”.
A maioria dos servidores públicos acredita que está pagando corretamente o empréstimo consignado feito com a utilização do cartão de crédito, porém, esses descontos podem persistir por 5, 6, até 7 anos nos contracheques, com acréscimos de juros e mais juros, o que se torna uma dívida quase impagável.
Sentindo-se lesados contra essa prática ilegal de instituições financeiras, muitos servidores recorreram ao Poder Judiciário alegando a abusividade dos descontos, a indução do consumidor a erro, pois contrata uma modalidade de crédito e o serviço é na verdade outro, bem como a abusividade nos juros aplicados.
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