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terça-feira, 22 de março de 2022

É possível o inventário e partilha de imóvel não registrado em nome do falecido?

Para conseguir inventariar um imóvel e posteriormente vende-lo, o herdeiro deve provar que este imóvel pertencia ao falecido. No entanto, caso o falecido não tenha registrado o bem em seu nome, será necessário a regularização do imóvel para somente depois conseguir realizar o inventário.

É preciso recordar que no Brasil a regular aquisição de imóveis se dá mediante o registro da escritura pública no cartório do registro de imóveis. Mas como fazer partilha no inventário em que o imóvel onde o falecido viveu não possuía registro em seu nome?

O primeiro passo para uma regularização simplificada é encontrar os antigos donos ou herdeiros e pedir para a escritura ser lavrada, ou seja, emitida em nome do comprador, no caso, a pessoa que pretende a regularização (se ainda vivo), ou em nome do falecido que havia adquirido o imóvel. Além da presença dos antigos proprietários, é necessário levar um título de compra para comprovar a negociação e registrar o imóvel.

Caso não encontre os antigos donos, mas possua um título hábil de compra e venda, poderá entrar com ação judicial de adjudicação compulsória, em que o judiciário irá procurar pelo antigo dono para ele se manifestar, e, em caso de revelia ou confirmação pelo antigo proprietário, o juiz irá entender como correto o documento, e então irá sentenciar para que o cartório registre em nome do então comprador do documento apresentado.

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https://miguelsauer.jusbrasil.com.br/artigos/1427028423/e-possivel-o-inventario-e-partilha-de-imovel-nao-registrado-em-nome-do-falecido

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