Novo informativo de jurisprudências do Supremo Tribunal Federal disponível.
Conheça a íntegra da Edição nº 1043 AQUI.
Nesta edição, destaco o julgamento das ADI’s 3390 e 4190, que definiu cinco critérios para a validação da prisão temporária, dando ao art. 1º da sua lei reguladora interpretação conforme a Constituição.
Entenda o julgamento das ADI’s acima citadas acessando o texto [Pensar Criminalista]: STF define critérios para a validação da prisão temporária
A seguir, trago a síntese dos principais julgados da edição.
Abraços e até mais!
Plenário
DIREITO ADMINISTRATIVO – REMUNERAÇÃO: Impossibilidade de concessão de aumento pelo Poder Judiciário com fundamento no princípio da isonomia - ARE 1341061/SC (Tema 1175 RG), rel. Min. Luiz Fux, julgamento finalizado no Plenário Virtual em 15.10.2021
Tese fixada: “Contraria o disposto na Súmula Vinculante 37 a extensão, pelo Poder Judiciário e com fundamento no princípio da isonomia, do percentual máximo previsto para o Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar, previsto na Lei 13.954/2019, a todos os integrantes das Forças Armadas.”
Resumo: Não se admite a concessão do Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar no percentual máximo estabelecido pela Lei 13.954/2019 a todos os integrantes das Forças Armadas, com fundamento no princípio da isonomia.
Isso porque “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia” (Súmula Vinculante 37).
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