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domingo, 27 de fevereiro de 2022

[Resumo] Informativo nº 1043/2022 do Supremo Tribunal Federal

Novo informativo de jurisprudências do Supremo Tribunal Federal disponível.

Conheça a íntegra da Edição nº 1043 AQUI.

Nesta edição, destaco o julgamento das ADI’s 3390 e 4190, que definiu cinco critérios para a validação da prisão temporária, dando ao art.  da sua lei reguladora interpretação conforme a Constituição.

Entenda o julgamento das ADI’s acima citadas acessando o texto [Pensar Criminalista]: STF define critérios para a validação da prisão temporária

A seguir, trago a síntese dos principais julgados da edição.

Abraços e até mais!

Plenário

DIREITO ADMINISTRATIVO – REMUNERAÇÃO: Impossibilidade de concessão de aumento pelo Poder Judiciário com fundamento no princípio da isonomia - ARE 1341061/SC (Tema 1175 RG), rel. Min. Luiz Fux, julgamento finalizado no Plenário Virtual em 15.10.2021

Tese fixada: “Contraria o disposto na Súmula Vinculante 37 a extensão, pelo Poder Judiciário e com fundamento no princípio da isonomia, do percentual máximo previsto para o Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar, previsto na Lei 13.954/2019, a todos os integrantes das Forças Armadas.”

Resumo: Não se admite a concessão do Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar no percentual máximo estabelecido pela Lei 13.954/2019 a todos os integrantes das Forças Armadas, com fundamento no princípio da isonomia.

Isso porque “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia” (Súmula Vinculante 37).

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https://annapaulacavalcante.jusbrasil.com.br/noticias/1396929786/resumo-informativo-n-1043-2022-do-supremo-tribunal-federal

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