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domingo, 27 de fevereiro de 2022

Importunação Sexual

O que é importunação sexual?

O art. 215-A, do Código Penal, veio substituir a importunação ofensiva ao pudor, uma contravenção penal que foi revogada.

Para configuração do crime não precisa haver contato físico. O ato de se masturbar na frente de uma vítima, já configura o delito.

O crime está disposto no art. 215-A do Código Penal, e proíbe-se “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

Veja, que o ato obsceno precisa ser direcionado contra alguém, e sem o seu consentimento.

Se o autor se masturba, em local público, mas afastado da presença de pessoas, sem ser direcionado a estas, comete-se o crime de ato obsceno (art. 233).

Quem pode ser vítima?

Qualquer pessoa pode ser vítima deste tipo de crime, independentemente do sexo, ou orientação sexual.

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https://brunoschettini.jusbrasil.com.br/artigos/1396923040/importunacao-sexual

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