O que é importunação sexual?
O art. 215-A, do Código Penal, veio substituir a importunação ofensiva ao pudor, uma contravenção penal que foi revogada.
Para configuração do crime não precisa haver contato físico. O ato de se masturbar na frente de uma vítima, já configura o delito.
O crime está disposto no art. 215-A do Código Penal, e proíbe-se “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
Veja, que o ato obsceno precisa ser direcionado contra alguém, e sem o seu consentimento.
Se o autor se masturba, em local público, mas afastado da presença de pessoas, sem ser direcionado a estas, comete-se o crime de ato obsceno (art. 233).
Quem pode ser vítima?
Qualquer pessoa pode ser vítima deste tipo de crime, independentemente do sexo, ou orientação sexual.
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