A palavra “Princípio” traz a ideia de início ou base de determinada matéria ou assunto, ou seja, onde determinada mateira ou assunto encontra fundamento. Nada mais coeso com o estudo do direito tributário e de qualquer ramo do direito do que começarmos a explorar os princípios que lhe conferem sustentação. E eis aqui o princípio da legalidade tributária.
Pois bem. Se o princípio traz a ideia de fundamento de determinada matéria, então quando estamos no campo da legalidade em matéria tributária o que se está buscando, na verdade, é o fundamento – a viga mestra – que sustenta a legalidade do sistema tributário ou de determinado ato da autoridade Estatal. O que se pergunta é se determinada matéria ou ato ao ser executado ou aplicado se ele está ou não em conformidade com as leis tributárias e com a constituição (principal forte do direito tributário) até então existentes.
O princípio da legalidade tributária está previsto na Constituição Federal, no artigo 150, inciso I onde “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. (grifo nosso)”
Podemos dizer que o princípio da acima exposto encontra respaldo ainda no artigo 5º, II, da Constituição Federal onde dispõe que “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.” Portanto, o principio da legalidade não é só uma preocupação do direito tributário, mas sim algo que envolve toda a legislação brasileira, seja ela tributária ou não.
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