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sábado, 19 de fevereiro de 2022

Posso pedir adicional de 25% em qualquer aposentadoria?

Infelizmente não, até pouco tempo isto era possível, apesar de estar previsto em lei como um adicional cabível apenas na aposentadoria por invalidez, algumas pessoas tiveram esse direito reconhecido em outras espécies de aposentadoria, pois o STJ tinha o entendimento que por equiparação, qualquer pessoa que provasse necessitar de assistência permanente de outra pessoa para desenvolver suas atividades do cotidiano podia pedir o referido adicional.

Após anos de debate sobre o tema, o STF firmou entendimento que este adicional só é cabível em aposentadoria por invalidez, pois não há previsão legal sobre o adicional a outros benefícios.

Caso contrário, estaria ferindo o Princípio da Legalidade, tendo em vista que no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias.

COMO FUNCIONA O ADICIONAL DE 25% NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

Conforme preceitua o artigo 45 de 8.213/91, o beneficiário de aposentadoria por invalidez, que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, fará jus a um acréscimo de 25% em sua aposentadoria, que poderá ser requerido, tanto no momento de solicitação do benefício, quanto posteriormente, caso o processo de dependência se dê após já está aposentado.

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https://matosadvo8927.jusbrasil.com.br/artigos/1385925361/posso-pedir-adicional-de-25-em-qualquer-aposentadoria

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