Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

sábado, 19 de fevereiro de 2022

Obrigatoriedade de vacina nas crianças

Tem sido frequentemente questionado se seria legítimo o fato de o poder público obrigar a vacinação de crianças e adolescentes, de forma que várias pessoas estão comparecendo nas delegacias de polícia para tentar, através de registro policial, obrigar seus filhos entrem em locais públicos, principalmente nas escolas, sem serem vacinados.

Ab inítio, cabe dizer que a vacinação compulsória não se confunde com vacinação forçada. A obrigatoriedade da vacinação não pode resultar em medidas invasivas, aflitivas ou coativas, em decorrência direta do direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano, que seria a proibição da “vacinação forçada”; no entanto, isso não afasta a possibilidade da “vacinação compulsória”, na qual é facultada a recusa do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei.

Assim, quanto ao que se refere especificamente as crianças a Lei 8069/90 afirma que “É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias” ( ECA Art. 14º - § 1).

Continue lendo:

https://luguipere.jusbrasil.com.br/artigos/1385968116/obrigatoriedade-de-vacina-nas-criancas

Nenhum comentário: