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sábado, 19 de fevereiro de 2022

Tudo sobre a nova lei das assembleias condominiais virtuais.

O Senado Federal aprovou o PL 548/2019, agora à espera de sanção presidencial para sua conversão em lei, ainda há a possibilidade de vetos. Porém, a importância do assunto, merece atenção.

Uma vez convertido em lei, o projeto incluirá normas sobre assembleias condominiais virtuais e assembleias permanentes no Código Civil, colocando fim às dúvidas sobre a legalidade das assembleias virtuais realizadas após o dia 30 de outubro de 2020, quando terminou a vigência da Lei nº 14.010/2020 (que criou o RJET – Regime Jurídico Emergencial e Transitório no período da pandemia de Covid-19).

Embora o projeto de lei alcance assembleias gerais de pessoas jurídicas em geral (altera o artigo 48 do Código Civil) e deliberações de organizações da sociedade civil (inclui o artigo 4-A à Lei nº 13.019/2014), nossos comentários são exclusivamente sobre os reflexos da nova lei, se sancionada como aprovada pelo Senado Federal, ao ambiente condominial.

Vamos tratar das alterações em dois textos. Neste primeiro, comentaremos sobre as assembleias virtuais, no próximo, sobre as assembleias permanentes.

O projeto prevê a inclusão do novo artigo 1354-A ao Código Civil (deste novo artigo todos os incisos e parágrafos que passaremos a citar), autorizando a convocação, realização e deliberação de assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias em suporte eletrônico, as já conhecidas assembleias virtuais, desde que não esteja vedada na convenção de condomínio, e sejam preservados aos condôminos os direitos de voz, de debate e de voto (incisos I e II).

As assembleias gerais virtuais devem observar o mesmo rito das assembleias presenciais, principalmente quanto ao direito de voz e de debate. Muda-se o meio, mas a essência é a mesma. Afinal, assembleia geral, é uma reunião de pessoas que têm algum interesse comum, com a finalidade de discutir e deliberar sobre temas determinados. Ou seja, assembleia virtual não é enquete.

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https://erosromaro.jusbrasil.com.br/artigos/1385957414/tudo-sobre-a-nova-lei-das-assembleias-condominiais-virtuais

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