A licença paternidade é uma licença remunerada, concedida pelo empregador ao empregado após o nascimento do filho, sendo um direito garantido por lei.
Essa garantia assegura ao pai o direito de se ausentar do trabalho, sem desconto do salário, pelo prazo de 5 dias após o nascimento do seu filho – Art. 7º, XIX da Constituição Federal c.c. Art. 10, § 1º, da ADCT.
Entretanto, com a entrada em vigor da Lei nº 13.257/16, passou a existir a possibilidade de prorrogação do prazo da licença paternidade em 15 dias, além dos 5 dias já estabelecidos pela legislação, totalizando 20 dias.
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