Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

Licença Paternidade

A licença paternidade é uma licença remunerada, concedida pelo empregador ao empregado após o nascimento do filho, sendo um direito garantido por lei.

Essa garantia assegura ao pai o direito de se ausentar do trabalho, sem desconto do salário, pelo prazo de 5 dias após o nascimento do seu filho – Art. XIX da Constituição Federal c.c. Art. 10, § 1º, da ADCT.

Entretanto, com a entrada em vigor da Lei nº 13.257/16, passou a existir a possibilidade de prorrogação do prazo da licença paternidade em 15 dias, além dos 5 dias já estabelecidos pela legislação, totalizando 20 dias.

Continue lendo:

https://romariofurtadoadv.jusbrasil.com.br/artigos/1394699697/licenca-paternidade

Nenhum comentário: